PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO. DECISÃO NA ORIGEM QUE
NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, COM APLICAÇÃO DE PRECEDENTES
VINCULANTES DO STF. SUBSEQUENTE AGRAVO INTERNO MANTENDO A DECISÃO.
ARGUIÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. MATÉRIA QUE FOI
CONSIDERADA ESTRANHA AO OBJETO EM DISCUSSÃO PELO TRIBUNAL A QUO. VIA
IMPRÓPRIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo interno que se
voltava contra decisão da Vice-Presidência que, por sua
Rcl 47297
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO. DECISÃO NA ORIGEM QUE
NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, COM APLICAÇÃO DE PRECEDENTES
VINCULANTES DO STF. SUBSEQUENTE AGRAVO INTERNO MANTENDO A DECISÃO.
ARGUIÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. MATÉRIA QUE FOI
CONSIDERADA ESTRANHA AO OBJETO EM DISCUSSÃO PELO TRIBUNAL A QUO. VIA
IMPRÓPRIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo interno que se
voltava contra decisão da Vice-Presidência que, por sua vez, negara
seguimento ao recurso especial, considerando que o acórdão recorrido
estaria em consonância com os Temas n. 756 e 939 do STF.
2. As reclamantes sustentam usurpação de competência do STJ, uma vez
que o recurso especial busca discutir a possibilidade de se
caracterizar as despesas indicadas como insumo, considerada sua
essencialidade e relevância para a atividade específica
desempenhada.
3. Ocorre que, conforme consignou o acórdão reclamado, "a questão
ora suscitada - relativa ao conceito de insumo para fins de
creditamento da Contribuição ao PIS e da COFINS - não guarda relação
com a matéria discutida nestes autos, isto é, apuração de créditos
de Contribuição ao PIS e COFINS sobre despesas financeiras".
4. Tendo sido o recurso especial inadmitido na origem com base na
aplicação de entendimento firmado em julgamento com repercussão
geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não há de se falar
em suposta usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
5. Reclamação não conhecida. Liminar revogada.