TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PIS E
COFINS. CREDITAMENTO PELO SUBSTITUÍDO DO ICMS-ST. ENTENDIMENTO
FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - TEMA 1.231/STJ.
1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp
1.959.571/RS, REsp 2.075.758/ES e REsp 2.072.621/SC (Tema
1.231/STJ), de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques,
processado sob o rito dos repetitivos, julgado pela Primeira Seção
em 20 de jun
AgInt nos EDcl nos EREsp 2082336
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PIS E
COFINS. CREDITAMENTO PELO SUBSTITUÍDO DO ICMS-ST. ENTENDIMENTO
FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - TEMA 1.231/STJ.
1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp
1.959.571/RS, REsp 2.075.758/ES e REsp 2.072.621/SC (Tema
1.231/STJ), de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques,
processado sob o rito dos repetitivos, julgado pela Primeira Seção
em 20 de junho de 2024, firmou a compreensão no sentido de que:
"9.1. Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram
o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do
Decreto-Lei n. 1.598/77; e 9.2. Os valores que o contribuinte, na
condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto
a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição
(ICMS-ST) não geram créditos para as contribuições ao PIS/PASEP e
COFINS não cumulativas".
2. Acórdão embargado que se encontra em consonância com a
jurisprudência pacífica desta Corte, firmada em recurso especial
representativo da controvérsia, não restando configurada a
divergência jurisprudencial alegada. Incidência, por conseguinte, do
óbice previsto na Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado."
3. Pacífico o entendimento no sentido da aplicação do entendimento
repetitivo antes do trânsito em julgado, em razão do caput do art.
1.040 do CPC, que faz referência apenas à publicação do acórdão
paradigma, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a
aplicação do paradigma firmado em sede de Recurso Repetitivo ou de
Repercussão Geral. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.