DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DO ISS. CONCRETAGEM. DEDUÇÃO DE
MATERIAIS. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE APLICOU O ENTENDIMENTO
PREDOMINANTE NA JURISPRUDÊNCIA À ÉPOCA. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DEVIDA (CPC, ART. 85, § 3º). RECURSO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
inadmitiu a ação rescisória, aplicando a Súmula 343/STF, que impede
a rescisão de decisão baseada em texto legal de in
AgInt na AR 7565
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DO ISS. CONCRETAGEM. DEDUÇÃO DE
MATERIAIS. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE APLICOU O ENTENDIMENTO
PREDOMINANTE NA JURISPRUDÊNCIA À ÉPOCA. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DEVIDA (CPC, ART. 85, § 3º). RECURSO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
inadmitiu a ação rescisória, aplicando a Súmula 343/STF, que impede
a rescisão de decisão baseada em texto legal de interpretação
controvertida nos tribunais.
2. A decisão rescindenda aplicou entendimento predominante à época,
segundo o qual não é possível deduzir o valor dos materiais
empregados na prestação de serviços de concretagem da base de
cálculo do ISS.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "se é inviável a ação
rescisória por violação manifesta à norma jurídica (CPC, art. 966,
V) 'quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais' (Súmula 343/STF), menos
ainda se poderá admiti-la na hipótese de inexistência de
controvérsia, ou seja, nos casos em que o acórdão impugnado se
harmoniza com o entendimento dominante na jurisprudência da época"
(AR 6.994/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção,
julgado em 24/4/2024, DJe de 30/4/2024).
4. Julgada improcedente a ação rescisória, impõe-se a condenação da
parte autora em honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §
3º, do CPC.
5. Agravo interno não provido.