TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ACÓRDÃO
FUNDAMENTADO EM LEI ESTADUAL E NORMA CONSTITUCIONAL. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência deste STJ, o art. 18, § 3º, da Lei
12.153/2009 prevê o cabimento do pedido de uniformização de
interpretação de lei somente contra questões de direito material
suscitadas à luz de lei federa
AgInt nos EDcl no PUIL 4039
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ACÓRDÃO
FUNDAMENTADO EM LEI ESTADUAL E NORMA CONSTITUCIONAL. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência deste STJ, o art. 18, § 3º, da Lei
12.153/2009 prevê o cabimento do pedido de uniformização de
interpretação de lei somente contra questões de direito material
suscitadas à luz de lei federal, não sendo cabível o incidente de
uniformização quando se tratar de controvérsia sobre a interpretação
de norma de direito constitucional ou de direito local, como se
verifica no caso dos autos, em que o requerente mencionou, em seu
pedido, a Lei 13.296/2008, alterada pela Lei 17.473/2021, ambas do
Estado de São Paulo, e apontou, ainda, divergência na interpretação
do inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.