DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO
DE ANISTIA POLÍTICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu liminarmente a
inicial do mandado de segurança, em que se alegava violação de
princípios constitucionais na revisão administrativa de anistia
política concedida a militar.
2. A administração pública pode revisar atos de concessão de
anistia, desde que assegurado o devido processo legal, o
contraditório e a ampla de
AgInt no MS 30531
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO
DE ANISTIA POLÍTICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu liminarmente a
inicial do mandado de segurança, em que se alegava violação de
princípios constitucionais na revisão administrativa de anistia
política concedida a militar.
2. A administração pública pode revisar atos de concessão de
anistia, desde que assegurado o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, conforme decidido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) quanto ao Tema 839.
3. Alegações genéricas de violação de princípios constitucionais não
são suficientes para anular o ato administrativo de revisão da
anistia.
4. A coisa julgada da ação ordinária anterior não impede a revisão
da anistia, pois o mérito daquela ação dizia respeito ao direito de
promoção de militar anistiado, não à anulação da anistia.
5. Agravo interno a que se nega provimento.