STJ AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1996724 — PRIMEIRA SEÇÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto contra julgamento colegiado é manifestamente incabível e atrai a incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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