ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI. HONORÁRIOS. EQUIDADE. JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REGRA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO
CRITÉRIO DE IRRISORIEDADE DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em regra, a verba de honorários de sucumbência nos juizados
especiais deve ser calculada entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte
por cento) da condenação ou do valor da causa, nessa ordem.
2. A norma especi
AgInt no PUIL 3414
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI. HONORÁRIOS. EQUIDADE. JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REGRA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO
CRITÉRIO DE IRRISORIEDADE DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em regra, a verba de honorários de sucumbência nos juizados
especiais deve ser calculada entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte
por cento) da condenação ou do valor da causa, nessa ordem.
2. A norma especial da Lei n. 9.099/1995 (art. 55) exclui a
incidência da previsão do CPC/2015 (art. 85, § 8º) de adoção do
critério de equidade das condenações ou valores da causa irrisórios.
A própria natureza do microssistema dos juizados especiais leva
inerentemente a causas com valores módicos. A adoção do critério de
equidade seria possível em casos absolutamente excepcionais, quando
demonstrada a necessidade de afastamento dos textos normativos
legais ante os princípios constitucionais da razoabilidade e
desproporcionalidade.
3. No caso concreto, tampouco houve anterior discussão acerca da
adoção de critérios de equidade, carecendo a matéria de
prequestionamento.
4. Agravo interno desprovido.