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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl no MS 7221 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EDcl no MS 7221 (200001149423)STJ18/02/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES QUE DEIXARAM DE SER PAGOS AOS EXEQUENTES POR DEMORA NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. 1. Conforme decidido pela Primeira Seção em caso similar, "impor aos exequentes a necessidade de inaugurar uma nova demanda, perante a justiça especializada, a fim de que alcancem a reparação econômica decorrente do reconhecimento

AgInt nos EDcl no MS 7221 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): REGINA HELENA COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES QUE DEIXARAM DE SER PAGOS AOS EXEQUENTES POR DEMORA NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. 1. Conforme decidido pela Primeira Seção em caso similar, "impor aos exequentes a necessidade de inaugurar uma nova demanda, perante a justiça especializada, a fim de que alcancem a reparação econômica decorrente do reconhecimento da condição de anistiados políticos constitui medida que afronta a regra constitucional e legal que assegura a razoável duração do processo" (EDcl no AgInt na ExeMS n. 7.200/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 19/2/2019). 2. A mesma ratio se aplica ao caso em testilha. Com o trânsito em julgado da decisão que restabeleceu o direito à anistia dos impetrantes, iniciou-se a mora administrativa. A cobrança dos valores que não foram pagos a tempo é parte do cumprimento do título executivo judicial transitado em julgado, não havendo que se falar em violação à coisa julgada, tampouco em afronta ao art. 6º da Lei 8.878/1994. 3. Agravo Interno não provido.

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