Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDv na Pet 17022 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EDv na Pet 17022 (202103023889)STJ18/02/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MINISTRO. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. 1. "É manifesta a ausência de impedimento em virtude de atuação anterior na mesma instância" (AgRg na ExSusp n. 215/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 28/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020.). 2. Hipótese em que o Ministro Presidente, que participou do julgamento na Turma, não está impedido de julgar os respectivo

AgInt nos EDv na Pet 17022 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MINISTRO. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. 1. "É manifesta a ausência de impedimento em virtude de atuação anterior na mesma instância" (AgRg na ExSusp n. 215/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 28/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020.). 2. Hipótese em que o Ministro Presidente, que participou do julgamento na Turma, não está impedido de julgar os respectivos embargos de divergência. 3. "São incabíveis embargos de divergência contra acórdão desta Corte proferido em recurso ordinário em mandado de segurança (inteligência dos arts. 266 do RISTJ e 1.043 do CPC)" (AgInt na Pet n. 15.405/SC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023). 4. Agravo interno desprovido.

Faça mais com este documento