STJ AgInt nos EDv na Pet 17022 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MINISTRO. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. 1. "É manifesta a ausência de impedimento em virtude de atuação anterior na mesma instância" (AgRg na ExSusp n. 215/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 28/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020.). 2. Hipótese em que o Ministro Presidente, que participou do julgamento na Turma, não está impedido de julgar os respectivo
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