PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDA DA
FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E
PARADIGMA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Não houve análise da alegada desproporcionalidade ou não da pena
de perda da função pública no acórdão paradigma, senão o pedido de
condenação ao ressarcimento dos danos, tendo sido provido o recurso
do ente público. As teses
AgInt nos EREsp 1722622
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDA DA
FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E
PARADIGMA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Não houve análise da alegada desproporcionalidade ou não da pena
de perda da função pública no acórdão paradigma, senão o pedido de
condenação ao ressarcimento dos danos, tendo sido provido o recurso
do ente público. As teses jurídicas manifestadas no acórdão
embargado e no paradigma são divergentes porque diversos eram os
contornos fáticos de cada ação e das alegações de cada recurso,
contexto no qual não se evidencia a necessária divergência apta a
ser solucionada mediante os presentes embargos.
2. A alteração da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, no tocante às
particularidades da perda da função pública, não foi sequer
tangenciada no acórdão recorrido ou mesmo no paradigma, estando,
ademais, suspenso o art. 12, § 1º, da Lei 8.429/1992 pela medida
cautelar deferida na ADI 7.236.
3. É pacífica a orientação de que, não sendo o caso de abolição da
tipicidade da conduta, não se sustenta a pretensão de aplicação de
lei nova sobre questões de mérito, não se tendo conhecido dos
embargos de divergência.
4. A condenação na origem se deu no âmbito das conhecidas ações por
improbidade ligadas à "operação sanguessuga" (art. 10 da LIA),
havendo o reconhecimento do dolo de todos os envolvidos, razão por
que não se mostra influente o quanto decidido pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) relativamente ao Tema 1.199.
5. Agravo interno a que se se nega provimento.