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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt na Pet 16632 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt na Pet 16632 (202200990931)STJ25/02/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. FATO NOVO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. "Não tendo sido ultrapassado o juízo

EDcl no AgInt na Pet 16632 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. FATO NOVO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. "Não tendo sido ultrapassado o juízo de admissibilidade dos embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita -, descabe a apreciação de questões meritórias, ainda que se trate de matéria de ordem pública, o que não configura omissão" (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.491.896/SP, Corte Especial, DJe 19/12/2023). 3. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que não é possível enfrentar supostos fatos novos em embargos de divergência indeferidos liminarmente ou não conhecidos por ausência dos requisitos de admissibilidade. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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