RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. NATUREZA JURÍDICA DE DEMANDA INCIDENTAL. LITIGIOSIDADE.
EXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
SUPERAÇÃO.
1. A controvérsia dos autos está em verificar se é possível a
fixação de honorários advocatícios na hipótese de rejeição do pedido
formulado em incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
2. Apesar da denominação utiliz
REsp 2072206
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. NATUREZA JURÍDICA DE DEMANDA INCIDENTAL. LITIGIOSIDADE.
EXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
SUPERAÇÃO.
1. A controvérsia dos autos está em verificar se é possível a
fixação de honorários advocatícios na hipótese de rejeição do pedido
formulado em incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
2. Apesar da denominação utilizada pelo legislador, o procedimento
de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza jurídica
de demanda incidental, com partes, causa de pedir e pedido.
3. O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da
empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba
honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a
litigar em juízo.
4. Recurso especial não provido.