PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA (IAC). ACÓRDÃO DE ADMISSÃO DO IAC. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Inexiste omissão ou obscuridade no acórdão de admissão do
Incidente de Assunção de Competência (IAC) se, na delimitação da
questão de direito pelo órgão colegiado, não houve expressa
limitação da possibilidade de rediscussão da coisa julgada ao
universo das ações individuais que tenham sido ajuizadas
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EDcl no REsp 1860219
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA (IAC). ACÓRDÃO DE ADMISSÃO DO IAC. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Inexiste omissão ou obscuridade no acórdão de admissão do
Incidente de Assunção de Competência (IAC) se, na delimitação da
questão de direito pelo órgão colegiado, não houve expressa
limitação da possibilidade de rediscussão da coisa julgada ao
universo das ações individuais que tenham sido ajuizadas
posteriormente ao trânsito em julgado da ação coletiva.
2. A questão de direito, tal como delimitada, não permite afirmar
que o caso concreto não constitua amostra recursal válida para o
enfrentamento da matéria, ainda que a ação individual tenha sido
ajuizada em momento anterior ao da formação da coisa julgada na ação
coletiva.
3. Caso a superveniência da ação individual à coisa julgada formada
na ação coletiva constitua, como supõem os embargantes, elemento
importante para a definição da tese jurídica vinculante do IAC, nada
obsta a que, estabelecida a tese, o Tribunal deixe de aplicá-la ao
caso-piloto que figura como amostra recursal de suporte para o
incidente. É assim porque, estabelecida a tese jurídica
sintetizadora da ratio decidendi do julgado, nada impede que essa
mesma tese não seja aplicada na solução do caso concreto, em havendo
neste distinguishing a ser declarado.
4. Embargos de declaração rejeitados.