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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no REsp 2129995 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl no REsp 2129995 (202400867850)STJ12/03/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Embora a prescrição do fundo de direito tenha sido mencionada na peça recursal, não houve indicação de qualquer dispositivo legal que poderia ter sido violado pelo acórdão da instância de origem alusivo a tal matéria, o que a torna incognoscível para o STJ nos termos da Súmula 2

EDcl no REsp 2129995 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Embora a prescrição do fundo de direito tenha sido mencionada na peça recursal, não houve indicação de qualquer dispositivo legal que poderia ter sido violado pelo acórdão da instância de origem alusivo a tal matéria, o que a torna incognoscível para o STJ nos termos da Súmula 284/STF. 2. Não é omisso acórdão que examina a alegação de violação de todos os dispositivos legais objetiva e especificamente indicados pelo recorrente em sua peça recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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