STJ EDcl no REsp 2129995 — PRIMEIRA SEÇÃO
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Embora a prescrição do fundo de direito tenha sido mencionada na peça recursal, não houve indicação de qualquer dispositivo legal que poderia ter sido violado pelo acórdão da instância de origem alusivo a tal matéria, o que a torna incognoscível para o STJ nos termos da Súmula 2
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