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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no Inq 1501 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no Inq 1501 (202101996034)STJ18/12/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1.1. Agravo Regimental interposto por investigado contra decisão monocrática que indeferiu pedido de reconsideração de decisão anterior, a qual autorizou buscas e apreensões. 1.2. O investigado interpôs o Agravo Regimental em 07/01/2022, após a decisão inicial proferida em 08/10/2021 e cumprida em 04/11/2021, sendo arguida a intempestividade do recurso pelo Ministério Público. II. Qu

AgRg no Inq 1501 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LAURITA VAZ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1.1. Agravo Regimental interposto por investigado contra decisão monocrática que indeferiu pedido de reconsideração de decisão anterior, a qual autorizou buscas e apreensões. 1.2. O investigado interpôs o Agravo Regimental em 07/01/2022, após a decisão inicial proferida em 08/10/2021 e cumprida em 04/11/2021, sendo arguida a intempestividade do recurso pelo Ministério Público. II. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo Regimental interposto pelo investigado é tempestivo, considerando o prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no artigo 39 da Lei n. 8.038/1990. III. Razões de decidir 3.1. O Agravo Regimental foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido no artigo 258 do RISTJ e no artigo 39 da Lei n. 8.038/1990, sendo, portanto, intempestivo. 3.2. O pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo para interposição do recurso cabível, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. 3.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, não se aplicando as regras do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 4. Agravo Regimental não conhecido.

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