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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no Inq 1501 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no Inq 1501 (202101996034)STJ18/12/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto por investigado contra decisão que afastou alegações de nulidade em inquérito que investiga supostos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e advocacia administrativa. 1.2. A decisão impugnada foi publicada em 10/02/2023, e o agravo regimental foi interposto apenas em 23/02/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em

AgRg no Inq 1501 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LAURITA VAZ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto por investigado contra decisão que afastou alegações de nulidade em inquérito que investiga supostos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e advocacia administrativa. 1.2. A decisão impugnada foi publicada em 10/02/2023, e o agravo regimental foi interposto apenas em 23/02/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto pelo investigado é tempestivo, considerando o prazo de 5 dias corridos estabelecido para a interposição de agravo em matéria penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, conforme o art. 798 do Código de Processo Penal e o art. 39 da Lei n. 8.038/1990. 3.2. A contagem dos prazos processuais penais é contínua e peremptória, não se interrompendo por férias, domingos ou feriados. 3.3. O agravo regimental foi interposto fora do prazo legal, configurando a sua intempestividade. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não conhecido.

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