PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA
DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ.
AUSÊNCIA DE ATUALIDADE/CONTEMPORANEIDADE DO ARESTO PARADIGMA.
1. Revela-se inviável rever, em embargos de divergência, o
conhecimento do recurso especial, uma vez que o agravo em recurso
especial não foi conhecido em decorrência dos óbices das Súmulas n.
7/STJ e 284/STF, bem como da não demonstração da
AgInt nos EAREsp 2438275
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA
DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ.
AUSÊNCIA DE ATUALIDADE/CONTEMPORANEIDADE DO ARESTO PARADIGMA.
1. Revela-se inviável rever, em embargos de divergência, o
conhecimento do recurso especial, uma vez que o agravo em recurso
especial não foi conhecido em decorrência dos óbices das Súmulas n.
7/STJ e 284/STF, bem como da não demonstração da divergência
jurisprudencial.
2. Aplica-se ao caso dos autos a Súmula n. 315/STJ, que assim
dispõe: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não
3. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, deve a parte
embargante apontar julgados contemporâneos ao acórdão embargado ou
então supervenientes a este, o que não ocorreu no presente caso, uma
vez que o paradigma colacionado foi publicados em 2002.
Agravo interno improvido.