Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 2567423
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Demonstrada a necessidade de concessão do benefício de modo a
preservar o funcionamento da empresa, possível o deferimento da
gratuidade de justiça.
2. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 2567423 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EAREsp 2567423 (202400449465)STJ25/02/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Demonstrada a necessidade de concessão do benefício de modo a preservar o funcionamento da empresa, possível o deferimento da gratuidade de justiça. 2. Agravo interno não provido.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.