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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1405586 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1405586 (201303211821)STJ25/02/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE PARTE DISPOSITIVA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO SOBRE TESE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os arestos confrontados não divergem quanto à inviabilidade dos embargos de declaração quando não demonstrados vícios no julgado, apenas apresentam dispositivo diferente, a saber, o acórdão embargado não conhece do recurso enquanto os paradigmas rejeitam os aclaratórios, sendo certo que não

AgInt nos EREsp 1405586 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE PARTE DISPOSITIVA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO SOBRE TESE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os arestos confrontados não divergem quanto à inviabilidade dos embargos de declaração quando não demonstrados vícios no julgado, apenas apresentam dispositivo diferente, a saber, o acórdão embargado não conhece do recurso enquanto os paradigmas rejeitam os aclaratórios, sendo certo que não há discussão a respeito de qual dispositivo seria o correto. 2. Inexistindo dissídio jurisprudencial a ser dirimido, de rigor o não conhecimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido.

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