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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl na Rcl 48235 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl na Rcl 48235 (202403878193)STJ25/02/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosTrabalhista

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reclamação ajuizada contra decisão da 6ª Vara do Trabalho de Recife, com pedido de liminar, alegando interferência no direito à propriedade em razão de decisão transitada em julgado em ação de usucapião. 2. A reclamação foi liminarmente indeferida, com fundamento na sua utilização como sucedâneo recursal, decisão mantida após embargos de declaração e agravo interno. 3. A questão em discu

AgInt nos EDcl na Rcl 48235 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reclamação ajuizada contra decisão da 6ª Vara do Trabalho de Recife, com pedido de liminar, alegando interferência no direito à propriedade em razão de decisão transitada em julgado em ação de usucapião. 2. A reclamação foi liminarmente indeferida, com fundamento na sua utilização como sucedâneo recursal, decisão mantida após embargos de declaração e agravo interno. 3. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação pode ser utilizada como sucedâneo recursal para reformar decisão judicial sem a demonstração de esgotamento dos recursos cabíveis. 4. A reclamação não é instrumento processual adequado para substituir recurso não interposto no momento processual oportuno. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 6. A parte reclamante não demonstrou ter esgotado os recursos cabíveis antes de ajuizar a reclamação. Agravo interno improvido.

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