STJ AgInt nos EAREsp 2362339 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NÃO INFIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Intimada a parte recorrente para complementar as razões recursais de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC, limitou-se a apresentar petição reiterando as razões dos embargos de divergência. 2. Não impugnado o fundamento do indeferimento liminar dos embargos de divergência, impõe-se o não conhecimento do recur
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