STJ AgRg na Pet 16944 — CORTE ESPECIAL
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 266 DO RISTJ. ART. 1.043 DO CPC/2015. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais, tal como o recurso em mandado de segurança. II. Agravo regimental improvido.
Faça mais com este documento
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.