DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA SOBRE O ART. 1.022 DO
CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não admitiu embargos de divergência, alegando
impossibilidade de revisão de critérios de admissão de recurso
especial e de análise de divergência quanto à aplicação dos arts.
489 e 1.022 do CPC/2015.
II. Questão em discussão
2. A qu
AgInt nos EAREsp 1913604
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA SOBRE O ART. 1.022 DO
CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não admitiu embargos de divergência, alegando
impossibilidade de revisão de critérios de admissão de recurso
especial e de análise de divergência quanto à aplicação dos arts.
489 e 1.022 do CPC/2015.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
divergência são cabíveis para revisar critérios de admissibilidade
de recurso especial e para discutir a aplicação dos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de divergência não são cabíveis para revisar
critérios de admissibilidade de recurso especial, conforme
entendimento pacífico do STJ.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que os embargos de divergência
visam à uniformização da jurisprudência interna do tribunal e não à
discussão de erro ou acerto na aplicação de regra técnica de
admissibilidade.
5. O STJ não admite embargos de divergência para o exame de questões
controvertidas sobre a violação de art. 1.022 do CPC/2015 por vício
de omissão não sanada em embargos de declaração. Isso porque o
exame de vício de procedimento nestas hipóteses depende do exame das
particularidades de cada caso concreto, razão pela qual não é
possível dissídio de teses a sustentar os embargos de divergência.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Os embargos de divergência não são cabíveis
para revisar critérios de admissibilidade de recurso especial. 2. A
uniformização da jurisprudência interna do STJ não abrange a
discussão de erro ou acerto na aplicação de regra técnica de
admissibilidade. 3. A ausência de similitude fático-jurídica entre
acórdãos impede o conhecimento dos embargos de divergência".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, 1.022, 932,
inciso III, e 1.030, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgInt nos EAREsp 2.224.250/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda
Seção, julgado em 17/10/2023; STJ, AgInt nos EAREsp 1.749.603/GO,
Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 10/10/2023;
STJ, AgInt nos EAREsp 1.981.216/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas
Cueva, Segunda Seção, julgado em 19/9/2023.