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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDv nos EREsp 1865264 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EDv nos EREsp 1865264 (201900555258)STJ18/03/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS PROFERIDOS EM GRAUS DISTINTOS DE COGNIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O CPC/2015 estabelece no art. 1.046, I, que é embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e parad

AgInt nos EDv nos EREsp 1865264 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS PROFERIDOS EM GRAUS DISTINTOS DE COGNIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O CPC/2015 estabelece no art. 1.046, I, que é embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito. A norma processual somente autoriza a comparação entre o acórdão que julga o mérito e o acórdão que trata apenas da admissibilidade recursal quando, apesar de não admitir o recurso, o órgão fracionário aprecia a controvérsia. 2. No caso dos autos, não há no acórdão paradigma juízo meritório que autorize o cotejo do melhor entendimento na situação apontada, em que a parte alega cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento da produção e prova técnica, em virtude da presença de relatório técnico particular nos autos, mas apenas menção, em obiter dictum, a entendimento jurisprudencial sobre o tema, sem o aprofundamento necessário à confrontação de teses jurídicas. 3. Aplica-se, assim, o enunciado da Súmula 315/STJ, segundo a qual: "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 4. Agravo interno desprovido.

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