STJ AgInt na Rcl 46027 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. I - A reclamação vai de encontro à decisão que manteve a inadmissão do recurso especial por entender que o acórdão recorrido está de acordo com o decidido no REsp n. 1.045.472/BA, Tema n. 166/STJ. II - Na referida decisão, o Tribunal a quo entendeu a ocorrência de erro grosseiro na interposição de agravo em recurso especial, ao invés de agravo interno, conforme o art. 1.030, § 2º, do C
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