STJ AgInt na Rcl 47482 — PRIMEIRA SEÇÃO
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA ACOLHE PRETENSÃO DO INSS QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Apesar de transcrever os fundamentos do Tribunal de origem no sentido de que é possível a cumulação dos benefícios porque a eclosão da moléstia incapacitante foi anterior à Lei nº 9.528/97, acentuou o julgado reclamado que referido decisum "está dissonante do atual posicionamento do S
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