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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 47482 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 47482 (202401749155)STJ18/03/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA ACOLHE PRETENSÃO DO INSS QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Apesar de transcrever os fundamentos do Tribunal de origem no sentido de que é possível a cumulação dos benefícios porque a eclosão da moléstia incapacitante foi anterior à Lei nº 9.528/97, acentuou o julgado reclamado que referido decisum "está dissonante do atual posicionamento do S

AgInt na Rcl 47482 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA ACOLHE PRETENSÃO DO INSS QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Apesar de transcrever os fundamentos do Tribunal de origem no sentido de que é possível a cumulação dos benefícios porque a eclosão da moléstia incapacitante foi anterior à Lei nº 9.528/97, acentuou o julgado reclamado que referido decisum "está dissonante do atual posicionamento do STJ" e acolheu a insurgência do INSS, não tendo sido interposto qualquer recurso contra desse provimento. 2. Não descumpre o decidido por esta Corte o julgado que, em sede de cumprimento de sentença, veda a implantação de auxílio acidente cumulativamente à aposentadoria. 3. Agravo interno não provido.

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