STJ EDcl no AgInt nos EAREsp 2540173 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No tocante aos honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC de 2015, esta egrégia Corte Especial firmou orientação no sentido do cabimento da fixação de tal verba, em caso de indeferimento liminar, não conhecimento integral ou desprovimento dos embargos de divergência, sendo dispensada a
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