PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. INAPLICABILIDADE DO
ART. 131, I, DO CPP. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE
DINHEIRO.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto por investigados que postulam a
revogação de medida de busca e apreensão decretada nos autos de
Inquérito e, subsidiariamente, requerem a nomeação para o encargo de
fiéis depositários de bens apreendidos.
II. Questão em discussão
2. Os agravantes ap
AgRg na Pet 16926
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. INAPLICABILIDADE DO
ART. 131, I, DO CPP. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE
DINHEIRO.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto por investigados que postulam a
revogação de medida de busca e apreensão decretada nos autos de
Inquérito e, subsidiariamente, requerem a nomeação para o encargo de
fiéis depositários de bens apreendidos.
II. Questão em discussão
2. Os agravantes apontam excesso de prazo na duração da constrição e
alegam que a busca e apreensão se consubstanciou em sequestro,
tendo transcorrido o prazo do art. 131, I, do CPP.
III. Razões de decidir
3. Os bens pertencentes aos recorrentes foram apreendidos e não
sequestrados, razão pela qual não há que se falar na incidência do
art. 131, I, do CPP.
4. Inquérito instaurado para apurar possível organização criminosa
complexa, expediente que tramita de forma regular.
5. A pretendida nomeação dos agravantes para o encargo de fiéis
depositários revela-se inviável, diante natureza da medida cautelar
de busca e apreensão (art. 240, §1°, do CPP) que, uma vez efetivada,
importa na transferência cautelar da custódia dos bens para o
Estado.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivos citados: arts. 131, I e 240, §1°, ambos do CPP; art.
91, II, b, do Código Penal.
Jurisprudência citada: REsp n. 1.079.633/SC, Quinta Turma, julgado
em 3/11/2009, DJe de 30/11/2009; STF - HC 234.217 MC/DF.