PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. SEQUESTRO. MEDIDAS
DOTADAS DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. ART. 118 DO CPP.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto por investigados que postulam a sua
nomeação para o encargo de fiéis depositários de veículos
apreendidos no curso de Inquérito em trâmite nesta Corte.
II. Questão em discussão
2. Os recorrentes argumentam que co-investigado foi nomeado fiel
depositário de veículo sequestrado nos autos do citado Inquérito.
III. Razões de de
AgRg na Pet 17433
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. SEQUESTRO. MEDIDAS
DOTADAS DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. ART. 118 DO CPP.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto por investigados que postulam a sua
nomeação para o encargo de fiéis depositários de veículos
apreendidos no curso de Inquérito em trâmite nesta Corte.
II. Questão em discussão
2. Os recorrentes argumentam que co-investigado foi nomeado fiel
depositário de veículo sequestrado nos autos do citado Inquérito.
III. Razões de decidir
3. A medida cautelar de busca e apreensão (art. 240 do CPP),
incidente sobre os bens dos agravantes, tem natureza jurídica
diversa da medida assecuratória do sequestro decretado em relação a
bens de L.B.C. (art. 125 e segs. do CPP), restando, pois,
demonstrada a razão pela qual o pleito dos recorrentes não merece
guarida.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivos citados: arts. 118, 125 e segs e 240, todos do CPP.