AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ.
MANUTENÇÃO DO JULGADO.
1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado."
2. Em caso de extinção da execução, em razão do reconhecimento da
prescrição intercorrente, mormente quando este se der por ausência
AgInt nos EDcl nos EAREsp 2383991
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ.
MANUTENÇÃO DO JULGADO.
1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado."
2. Em caso de extinção da execução, em razão do reconhecimento da
prescrição intercorrente, mormente quando este se der por ausência
de localização do devedor ou de seus bens, é o princípio da
causalidade que deve nortear o julgador para fins de verificação da
responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais.
3. Não é admissível, em agravo interno, a apreciação de tese que
configure inovação recursal, em razão da ocorrência da preclusão
consumativa.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado mediante o cotejo
analítico dos arestos, indicando-se as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
5. Agravo interno não provido.