Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 1657468
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO
1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão
embargado não adentra no mérito do recurso especial.
2. A multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não se trata de
mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em
votação unânime.
3. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 1657468 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EAREsp 1657468 (202000219996)STJ19/03/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial. 2. A multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.
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