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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1657468 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1657468 (202000219996)STJ19/03/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial. 2. A multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.

AgInt nos EAREsp 1657468 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial. 2. A multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.

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