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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EAREsp 2101085 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 2101085 (202200995010)STJ19/03/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. Ausente ilegalidade flagrante, não se mostra adequada a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.

AgRg nos EAREsp 2101085 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. Ausente ilegalidade flagrante, não se mostra adequada a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.

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