Voltar ao acervoAgRg nos EAREsp 2101085
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado."
2. Ausente ilegalidade flagrante, não se mostra adequada a
concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg nos EAREsp 2101085 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg nos EAREsp 2101085 (202200995010)STJ19/03/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. Ausente ilegalidade flagrante, não se mostra adequada a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.