ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (ART.
966, V, DO CPC). TEMA DE FUNDO QUE NÃO FOI OBJETO DE DELIBERAÇÃO
PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 515/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção, "embora não
exigido o requisito do prequestionamento em sede de ação rescisória
fundada no inciso V do art. 485 do CPC/1973, seu cabimento é
condic
AgInt na AR 7681
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (ART.
966, V, DO CPC). TEMA DE FUNDO QUE NÃO FOI OBJETO DE DELIBERAÇÃO
PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 515/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção, "embora não
exigido o requisito do prequestionamento em sede de ação rescisória
fundada no inciso V do art. 485 do CPC/1973, seu cabimento é
condicionado à prévia deliberação, no acórdão rescindendo, acerca da
suposta violação à disposição de lei apontada como causa de pedir
da ação autônoma, sob pena de sua utilização como sucedâneo
recursal" (AR n. 5.629/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Seção, julgado em 27/11/2024, DJEN de 13/12/2024.)
2. Caso no qual a norma alegadamente violada não foi objeto de
deliberação pelo acórdão rescindendo, nem mesmo de forma indireta, o
que impede o acolhimento do pedido.
3. Agravo interno não provido.