PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO RETROATIVA.
ARGUMENTOS AFASTADOS PELA PRIMEIRA SEÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DE
AGRAVO INTERNO ANTERIOR. MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE.
1. A irresignação não merece prosperar, pois se trata de reiteração
de argumentos já afastados no acórdão de fls. 300-306. Na ocasião, a
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consignou
expressament
AgInt na ExeMS 21975
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO RETROATIVA.
ARGUMENTOS AFASTADOS PELA PRIMEIRA SEÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DE
AGRAVO INTERNO ANTERIOR. MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE.
1. A irresignação não merece prosperar, pois se trata de reiteração
de argumentos já afastados no acórdão de fls. 300-306. Na ocasião, a
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consignou
expressamente que a execução não poderia ficar parada
indefinidamente à espera da anulação da portaria de anistia pela
Administração Pública. Decidiu-se, ainda, que não houve demonstração
da indisponibilidade orçamentária para pagamento da indenização
retroativa.
2. O STJ entende ser cabível a imposição de multa diária contra o
ente público como meio executivo para cumprimento de obrigação de
fazer. No caso, a obrigação de fazer consiste no cumprimento da
portaria de anistia, que até o momento permanece válida.
3. Agravo interno conhecido em parte e não provido.