Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na ExeMS 21975 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na ExeMS 21975 (202102259207)STJ18/03/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO RETROATIVA. ARGUMENTOS AFASTADOS PELA PRIMEIRA SEÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO ANTERIOR. MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. 1. A irresignação não merece prosperar, pois se trata de reiteração de argumentos já afastados no acórdão de fls. 300-306. Na ocasião, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consignou expressament

AgInt na ExeMS 21975 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): REGINA HELENA COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO RETROATIVA. ARGUMENTOS AFASTADOS PELA PRIMEIRA SEÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO ANTERIOR. MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. 1. A irresignação não merece prosperar, pois se trata de reiteração de argumentos já afastados no acórdão de fls. 300-306. Na ocasião, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consignou expressamente que a execução não poderia ficar parada indefinidamente à espera da anulação da portaria de anistia pela Administração Pública. Decidiu-se, ainda, que não houve demonstração da indisponibilidade orçamentária para pagamento da indenização retroativa. 2. O STJ entende ser cabível a imposição de multa diária contra o ente público como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer. No caso, a obrigação de fazer consiste no cumprimento da portaria de anistia, que até o momento permanece válida. 3. Agravo interno conhecido em parte e não provido.

Faça mais com este documento