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Jurisprudência
Persuasivo

STJ IAC no REsp 1938891 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, IAC no REsp 1938891 (202101504328)STJ18/03/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARA JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE OU NÃO DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS DA CONTA DE PROVISÃO DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA (PDLD). RELEVÂNCIA JURÍDICA, ECONÔMICA E SOCIAL DA QUESTÃO POSTA. RECONHECIMENTO. AFETAÇÃO. ADMISSÃO. 1. Tema afetado em IAC: definir se a conta de Provisão de Créditos de Liq

IAC no REsp 1938891 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARA JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE OU NÃO DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS DA CONTA DE PROVISÃO DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA (PDLD). RELEVÂNCIA JURÍDICA, ECONÔMICA E SOCIAL DA QUESTÃO POSTA. RECONHECIMENTO. AFETAÇÃO. ADMISSÃO. 1. Tema afetado em IAC: definir se a conta de Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), constituída por determinação regulamentar do Conselho Monetário Nacional e consistente no aprovisionamento de despesas orientado pelo risco de inadimplência assumido pelas instituições financeiras nas suas operações ativas, deve ser (ou não) considerada, para fins tributários, como despesas incorridas de intermediação financeira e, como tal, passível de dedução do PIS e da Cofins, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, letra a, da Lei n. 9.718/1998. 2. Afetação à Primeira Seção do STJ.

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