PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARA JULGAMENTO SOB A
SISTEMÁTICA DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA PRIMEIRA
SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO QUANTO À
POSSIBILIDADE OU NÃO DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES
PIS E COFINS DA CONTA DE PROVISÃO DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO
DUVIDOSA (PDLD). RELEVÂNCIA JURÍDICA, ECONÔMICA E SOCIAL DA QUESTÃO
POSTA. RECONHECIMENTO. AFETAÇÃO. ADMISSÃO.
1. Tema afetado em IAC: definir se a conta de Provisão de Créditos
de Liq
IAC no REsp 1938891
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMENTA
PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARA JULGAMENTO SOB A
SISTEMÁTICA DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA PRIMEIRA
SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO QUANTO À
POSSIBILIDADE OU NÃO DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES
PIS E COFINS DA CONTA DE PROVISÃO DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO
DUVIDOSA (PDLD). RELEVÂNCIA JURÍDICA, ECONÔMICA E SOCIAL DA QUESTÃO
POSTA. RECONHECIMENTO. AFETAÇÃO. ADMISSÃO.
1. Tema afetado em IAC: definir se a conta de Provisão de Créditos
de Liquidação Duvidosa (PCLD), constituída por determinação
regulamentar do Conselho Monetário Nacional e consistente no
aprovisionamento de despesas orientado pelo risco de inadimplência
assumido pelas instituições financeiras nas suas operações ativas,
deve ser (ou não) considerada, para fins tributários, como despesas
incorridas de intermediação financeira e, como tal, passível de
dedução do PIS e da Cofins, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I,
letra a, da Lei n. 9.718/1998.
2. Afetação à Primeira Seção do STJ.