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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 30177 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no MS 30177 (202401400700)STJ19/03/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO DO STJ. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A data de início do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, pre

AgInt no MS 30177 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): BENEDITO GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO DO STJ. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A data de início do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009, é de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência do ato impugnado. 3. Na hipótese, o mandado de segurança foi manejado contra ato judicial publicado em 22/08/2022. A impetração, todavia, ocorreu apenas em 19/4/2024. Logo, deve-se considerar a fluência do prazo decadencial. 4. Não merece guarida a tese de que o marco inicial para a propositura do writ ocorreu apenas quando encerrada a cadeia recursal. Precedente. 5. Agravo Interno não provido.

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