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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na ExeSEC 803 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na ExeSEC 803 (200700895661)STJ26/03/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ANISTIA POLÍTICA. VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DA LEI 10.559/2002. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. POSSIBILDADE DE PENHORA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente defende a impenhorabilidade da quantia bloqueada às fls. 3.400-3.402 sob o argumento de que se trata de verba alimentar decorrente de "proventos de aposentadoria em conta salário n. (...) do Banco Itaú Unibanco S/A" e de que não possui outra fonte

AgInt na ExeSEC 803 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ANISTIA POLÍTICA. VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DA LEI 10.559/2002. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. POSSIBILDADE DE PENHORA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente defende a impenhorabilidade da quantia bloqueada às fls. 3.400-3.402 sob o argumento de que se trata de verba alimentar decorrente de "proventos de aposentadoria em conta salário n. (...) do Banco Itaú Unibanco S/A" e de que não possui outra fonte de renda. 2. Contudo, o contracheque apresentado à fl. 3.462 indica que os rendimentos percebidos se referem a indenização de anistia concedida na forma do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Lei n. 10.559/2002 regulamenta o referido dispositivo do ADCT e prevê, em seu art. 1º, que a reparação econômica em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada possui caráter indenizatório. Dessa forma, não há que se falar em caráter alimentar da referida verba. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.639.619/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 27.8.2018; e REsp 1.362.089/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 28.6.2013. 3. Agravo Interno não provido.

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