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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl na Rcl 35549 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EDcl na Rcl 35549 (201800487964)STJ18/03/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO DIVERGIU DO JULGADO PROFERIDO PELO STJ. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É cabível a reclamação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de que seja preservada a sua competência e para garantir a autoridade de suas decisões, conforme o art. 105, I, f, da Constituição da República, exigindo que seu autor tenha sido parte no processo em que proferido o acórdão alegadamente desobedecido. 2.

AgInt nos EDcl na Rcl 35549 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO DIVERGIU DO JULGADO PROFERIDO PELO STJ. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É cabível a reclamação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de que seja preservada a sua competência e para garantir a autoridade de suas decisões, conforme o art. 105, I, f, da Constituição da República, exigindo que seu autor tenha sido parte no processo em que proferido o acórdão alegadamente desobedecido. 2. A tese firmada pelo juízo, no processo de recuperação judicial, não divergiu das diretrizes firmadas no julgamento do CC 156.064/DF, já que o valor de uso de rede móvel (VU-M) será deliberado pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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