STJ AgInt no MS 30642 — PRIMEIRA SEÇÃO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDOR. RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIDO PELA PRESÊNCIA DA REPÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. No caso, o impetrante, ora agravante, objetiva que a autoridade coatora, Ministro da Justiça e Segurança Pública, seja compelida a processar e encaminhar o seu recurso hierárquico para a Presidência da República. 2. Referida autoridade, após indeferir o pedido de reconsideração, já havia determinado a remessa do processo - em grau
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