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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no AgInt no MS 24061 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no AgInt no MS 24061 (201800229131)STJ18/03/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DE ANALISTAS DE INFRAESTRUTURA. SUBSÍDIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que denegou a segurança em writ impetrado por associação de analistas de infraestrutura, visando ao reconhecimento do direito de serem remunerados por subsídio, em razão da nova redação do § 6º do art. 1º da Lei 11.539/2007, dada pela Lei 13.464/2017. 2. O texto lega

AgInt no AgInt no MS 24061 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DE ANALISTAS DE INFRAESTRUTURA. SUBSÍDIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que denegou a segurança em writ impetrado por associação de analistas de infraestrutura, visando ao reconhecimento do direito de serem remunerados por subsídio, em razão da nova redação do § 6º do art. 1º da Lei 11.539/2007, dada pela Lei 13.464/2017. 2. O texto legal é claro ao manter a estrutura e a composição remuneratória do cargo de Analista de Infraestrutura, mesmo após a inclusão na carreira de gestão governamental, não havendo previsão de remuneração por subsídio. 3. A pretensão da parte agravante configura insurgência contra lei em tese, o que é vedado pela Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal ("não cabe mandado de segurança contra lei em tese)". 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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