DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
REMUNERAÇÃO DE ANALISTAS DE INFRAESTRUTURA. SUBSÍDIO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que denegou a segurança em
writ impetrado por associação de analistas de infraestrutura,
visando ao reconhecimento do direito de serem remunerados por
subsídio, em razão da nova redação do § 6º do art. 1º da Lei
11.539/2007, dada pela Lei 13.464/2017.
2. O texto lega
AgInt no AgInt no MS 24061
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
REMUNERAÇÃO DE ANALISTAS DE INFRAESTRUTURA. SUBSÍDIO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que denegou a segurança em
writ impetrado por associação de analistas de infraestrutura,
visando ao reconhecimento do direito de serem remunerados por
subsídio, em razão da nova redação do § 6º do art. 1º da Lei
11.539/2007, dada pela Lei 13.464/2017.
2. O texto legal é claro ao manter a estrutura e a composição
remuneratória do cargo de Analista de Infraestrutura, mesmo após a
inclusão na carreira de gestão governamental, não havendo previsão
de remuneração por subsídio.
3. A pretensão da parte agravante configura insurgência contra lei
em tese, o que é vedado pela Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal
("não cabe mandado de segurança contra lei em tese)".
4. Agravo interno a que se nega provimento.