STJ AgInt nos EREsp 2020806 — PRIMEIRA SEÇÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. RESSARCIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE. TEMA 1268 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado" (Tema 1.268 da Repercussão Geral). 2. É firme
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