Voltar ao acervoAgRg nos EAREsp 2627897
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE
TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ausência de comprovação da divergência. Falta de juntada do
inteiro teor do acórdão paradigma.
2. Hipótese de vício insanável, não se admitindo comprovação
posterior de requisito básico e técnico de cabimento do próprio
recurso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg nos EAREsp 2627897 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg nos EAREsp 2627897 (202401578674)STJ19/03/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausência de comprovação da divergência. Falta de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma. 2. Hipótese de vício insanável, não se admitindo comprovação posterior de requisito básico e técnico de cabimento do próprio recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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