PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO COMETIDA APÓS A ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA
AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE.
QUESTÃO DE DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO
SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME
DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"definir a responsabilidade do alienante de veículo automotor por
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ProAfR no REsp 2174050
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO COMETIDA APÓS A ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA
AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE.
QUESTÃO DE DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO
SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME
DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"definir a responsabilidade do alienante de veículo automotor por
infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a
alienação, nos casos em que esta não é comunicada ao órgão de
trânsito competente na forma e no prazo legais".
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a
mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para
julgamento paradigmático.
4. Questão de direito que, ademais, não se confunde com aquela
resolvida pelo STJ nos REsps 1.881.788/SP, 1.937.040/RJ e
1.953.201/SP, submetidos ao regime dos recursos repetitivos (Tema
1.118/STJ), em que se discutia a sujeição passiva tributária do
vendedor de veículo automotor, notadamente para o pagamento do IPVA
devido após a alienação do bem não comunicada ao órgão de trânsito
competente.
5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
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