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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EREsp 1983290 — CORTE ESPECIAL

STJ, EREsp 1983290 (201903092346)STJ19/03/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. DIREITOS MORAIS DE AUTOR. DIVULGAÇÃO INDEVIDA DA NOVELA PANTANAL. PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO MÉRITO. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Controvérsia: Estes embargos de divergência confrontam, com base em outros julgados, acórdão da Terceira Turma do STJ que deu provimento

EREsp 1983290 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. DIREITOS MORAIS DE AUTOR. DIVULGAÇÃO INDEVIDA DA NOVELA PANTANAL. PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO MÉRITO. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Controvérsia: Estes embargos de divergência confrontam, com base em outros julgados, acórdão da Terceira Turma do STJ que deu provimento ao recurso especial de autor de obras audiovisuais e telenovelas (ora embargado) para (i) restabelecer, sob pena de violação da coisa julgada, decisão interlocutória de primeiro grau que, no cumprimento de sentença, determinou (ii) realização de perícia para examinar o lucro obtido pela emissora (ora embargante) com a divulgação indevida da telenovela "Pantanal" de modo a auxiliar o juiz de primeiro grau na fixação dos danos morais. 2. Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade haver divergência jurisprudencial entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, divergência essa que deverá ser demonstrada, conforme o art. 255, §§ 1º e 2º, e o art. 266, caput, do RISTJ. 3. Não cabem embargos de divergência para reexaminar regra técnica de admissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula n. 315/STJ. 4. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos paradigmático e embargado inviabiliza o processamento dos embargos de divergência. 5. Segundo a Súmula n. 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 6. Os embargos de divergência não têm a função de sucedâneo recursal, e sim servem à uniformização da jurisprudência divergente, quando soluções distintas - relativas às mesmas premissas fáticas e jurídicas -, tenham sido dadas, o que não é o caso dos autos. Embargos de divergência não conhecidos.

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