STJ AgInt nos EAREsp 1729509 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS PROFERIDOS EM AÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro órgão jurisdicional deste Tribunal. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no se
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