PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de contorno rígido.
Destinam-se à complementação do julgado que se reveste dos vícios de
omissão, contradição ou obscuridade, além da correção de erro
material.
2. O conceito de "erro material" diz respeito à existência de
notória incompatibilidade entre a linha de raciocínio contida no
decisum e sua expressão em sinais gráficos escritos, sendo os
exemplos mais conhec
EDcl no AgInt na SLS 3477
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de contorno rígido.
Destinam-se à complementação do julgado que se reveste dos vícios de
omissão, contradição ou obscuridade, além da correção de erro
material.
2. O conceito de "erro material" diz respeito à existência de
notória incompatibilidade entre a linha de raciocínio contida no
decisum e sua expressão em sinais gráficos escritos, sendo os
exemplos mais conhecidos o erro de cálculo, grafia equivocada ou
troca de nomes.
3. Na hipótese em tela, a embargante defende que não há natureza de
sucedâneo recursal, o que evidencia a intenção de rediscutir o
mérito do decisum embargado, propósito inconciliável com a natureza
dos Aclaratórios (a caracterização do pedido de Suspensão de Liminar
e de Sentença como sucedâneo recursal consistiu exatamente na
matéria enfrentada no julgamento do Agravo Interno).
4. Embargos de Declaração rejeitados.