AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO
SUCESSIVA DE AGRAVOS INTERNOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
SEGUNDO, EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.
1. Esta Corte Superior entende que "a interposição de dois recursos
pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do
segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da
unirrecorribilidade das decisões. Tal consideração impõe o não
conhecimento do segundo
AgInt na SLS 3474
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO
SUCESSIVA DE AGRAVOS INTERNOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
SEGUNDO, EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.
1. Esta Corte Superior entende que "a interposição de dois recursos
pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do
segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da
unirrecorribilidade das decisões. Tal consideração impõe o não
conhecimento do segundo agravo regimental interposto pelo ora
agravante" (AgRg nos EAREsp n. 1.596.357/RS, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Corte Especial, DJe de 22.4.2022.).
2. No caso em tela, a parte apresentou dois recursos da mesma
decisão monocrática de fls. 1.215-1.221, de forma que não deve ser
conhecido o segundo Agravo Interno. Nesse sentido: EDcl no AgInt no
MS n. 29.948/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte
Especial, DJe de 27.9.2024; AgInt na ExeMS n. 25.758/DF, relatora
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de
3.11.2022 e AgInt nos EAREsp n. 1.641.937/DF, relator Ministro
Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 16.3.2021.
3. Agravo Interno não conhecido.