STJ AgInt nos EAREsp 1993590 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ E DO ART. 1021, § 1º, DO CPC. CISÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer e indenizatória de danos materiais em cumprimento de sentença. 2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC e
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