ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CPC E LEI DE
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISBAJUD. ORDEM JUDICIAL DE
BLOQUEIO DE VALORES. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. "TEIMOSINHA".
VIABILIDADE. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A MESMA
CONTROVÉRSIA. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO
DE TEMA REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA MATÉRIA
AFETADA.
1. A multiplicidade de recursos especiais em que se discute a
possibilidade de utilização, pelo Juízo d
ProAfR no REsp 2147428
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CPC E LEI DE
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISBAJUD. ORDEM JUDICIAL DE
BLOQUEIO DE VALORES. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. "TEIMOSINHA".
VIABILIDADE. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A MESMA
CONTROVÉRSIA. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO
DE TEMA REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA MATÉRIA
AFETADA.
1. A multiplicidade de recursos especiais em que se discute a
possibilidade de utilização, pelo Juízo da execução fiscal, da
penhora eletrônica de valores, com reiteração programada, recomenda
a afetação da controvérsia para julgamento sob a sistemática dos
recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC.
2. Delimitação da questão controvertida: Decidir sobre a viabilidade
da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que
permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em
contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como
"teimosinha".
3. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais
e agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de
segunda instância ou em tramitação no STJ.
4. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
jurídica repetitiva para julgamento pela Primeira Seção deste
Superior Tribunal de Justiça.
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