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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ ProAfR no REsp 2147843 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, ProAfR no REsp 2147843 (202401979096)STJ01/04/2025RepetitivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CPC E LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISBAJUD. ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. "TEIMOSINHA". VIABILIDADE. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A MESMA CONTROVÉRSIA. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA MATÉRIA AFETADA. 1. A multiplicidade de recursos especiais em que se discute a possibilidade de utilização, pelo Juízo d

ProAfR no REsp 2147843 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CPC E LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISBAJUD. ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. "TEIMOSINHA". VIABILIDADE. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A MESMA CONTROVÉRSIA. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA MATÉRIA AFETADA. 1. A multiplicidade de recursos especiais em que se discute a possibilidade de utilização, pelo Juízo da execução fiscal, da penhora eletrônica de valores, com reiteração programada, recomenda a afetação da controvérsia para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC. 2. Delimitação da questão controvertida: Decidir sobre a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como "teimosinha". 3. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. 4. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia jurídica repetitiva para julgamento pela Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça.

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